LEI ORDINÁRIA Nº 1.074, DE 18 DE JANEIRO DE 1969 (DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DA LEI Nº 1055, DE 05/12/68.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam restabelecidos, todos os efeitos do artigo 1º, da Lei nº 1055, de 5/12/68, com a seguinte redação: “Art. 1º Os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, poderão ser pagos, sem multas, sem juros e sem correção monetárias, até o dia 31 de janeiro de 1969.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de janeiro de 1969. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal