LEI ORDINÁRIA Nº 1.072, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, CAPITULO 11, DA LEI Nº 1057, DE 05/12/68.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Onde se lê, no art. 10, do capítulo II, da Lei nº 1057, de 5/12/1968: “O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades”: “I – Autarquia: a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga. Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta têm sede e foro na cidade de Votuporanga.” Art. 2º Leia-se: “Art. 10. O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades”: “I – Autarquia: a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga; b) Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga. Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta tem sede e foro na cidade de Votuporanga.” Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal