LEI ORDINÁRIA Nº 1.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 (AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR DA VILA MUNIZ.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de construção do Grupo Escolar da Vila Muniz, em terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, criados nos termos dos artigos 201 a 205, do decreto nº 17.698/47, publicado do D.O. de 4/12/68, de acordo com a planta anexa. Art. 2º As despesas com a construção de que trata o artigo anterior correrão por conta de verba própria consignada no orçamento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal