LEI ORDINÁRIA Nº 1.028, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968 (DISPÕE SOBRE COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a proceder a cobrança dos serviços de pavimentação asfáltica da cidade, em 36 (trinta e seis) prestações mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista o empréstimo contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 1012 de 23 de julho de 1968. Art. 2º As despesas contratuais do empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, excetuando os juros publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais que trataram do mesmo assunto. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal