LEI ORDINÁRIA Nº 1.018, DE 30 DE AGOSTO DE 1968 (AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRUPO ESCOLAR PROFª SARAM ARNOLDI BARBOSA, PELA VERBA QUE ESPECIFICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, da ordem de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) ao Grupo Escolar Profª Sarah Arnold Barbosa, utilizando-se da verba orçamentária 25 – 3.1.3.0.6.1. – IV – Outros Serviços, do orçamento vigente. Parágrafo único. O auxílio destina-se ao pagamento de professora para a classe de crianças excepcionais. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal